TST define 40 teses para padronizar decisões e diminuir processos
- marketingceag1
- 7 de out.
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Em uma decisão que promete revolucionar o direito trabalhista brasileiro, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou, em sua sessão de encerramento do semestre jurídico realizada em 30 de junho, 40 novas teses com efeito vinculante. Esta medida histórica transforma entendimentos que antes possuíam caráter meramente orientativo em normas obrigatórias para todos os casos similares em território nacional, representando um marco na busca por maior segurança jurídica e redução da excessiva judicialização que sobrecarrega o sistema trabalhista.
O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, presidente do TST, explicou que a iniciativa integra um amplo pacote de medidas destinadas a enfrentar o volume impressionante de aproximadamente 500 mil novos processos recebidos anualmente pelo Tribunal.
"Estamos construindo um novo paradigma para a Justiça do Trabalho, onde a previsibilidade e a uniformização de entendimentos serão os pilares fundamentais", afirmou o ministro durante o anúncio.
Como parte desta estratégia abrangente, o TST promoveu uma expansão sem precedentes no uso dos Incidentes de Recurso Repetitivo (IRRs), que saltaram de apenas 26 para impressionantes 206 casos. Este mecanismo processual, desenhado para evitar decisões contraditórias em matérias idênticas, agora abrange um espectro muito mais amplo de questões trabalhistas recorrentes.
Entre as principais determinações vinculantes que passarão a orientar obrigatoriamente todos os juízes e tribunais trabalhistas do país, destacam-se:
- A garantia de estabilidade provisória para gestantes mesmo em contratos por prazo determinado e de experiência (IRR 163), assegurando proteção integral às trabalhadoras grávidas independentemente da modalidade contratual;
- A consolidação da jornada reduzida de seis horas diárias para operadores de telemarketing (IRR 176), reconhecendo as particularidades desgastantes desta atividade profissional;
- O direito ao adicional de insalubridade em grau máximo para os trabalhadores em serviços de coleta de lixo (IRR 171), valorizando aqueles que desempenham atividades essenciais em condições particularmente adversas;
- A possibilidade de indenização por dano moral indireto aos familiares de vítimas fatais de acidentes de trabalho (IRR 181), ampliando a proteção às famílias dos trabalhadores.
Os impactos positivos da medida já começam a se materializar nos números do Tribunal. Dados preliminares apontam uma redução imediata de 6,4% no ingresso de novos processos, indicando que a maior previsibilidade jurídica está de fato reduzindo a litigiosidade. "Este é apenas o começo de uma transformação profunda que estamos implementando na Justiça do Trabalho", complementou o ministro Veiga.
Paralelamente à edição das teses vinculantes, o TST está promovendo uma ampla modernização de seus procedimentos internos. Novos sistemas de gestão processual, ferramentas de inteligência artificial para análise de jurisprudência e métodos alternativos de solução de conflitos estão sendo implementados para aumentar a eficiência e garantir isonomia no Judiciário Trabalhista.
Para especialistas consultados, as novas regras representam um avanço significativo. "A medida cria um ambiente jurídico mais previsível tanto para empregadores quanto para trabalhadores, reduzindo a insegurança que frequentemente leva a litígios desnecessários", analisou a professora de Direito do Trabalho da USP, Ana Lúcia Bueno. "Ao mesmo tempo, protege direitos fundamentais dos trabalhadores de forma uniforme em todo o território nacional."
A implementação das teses vinculantes ocorre em um momento de redefinição das relações trabalhistas no país, marcado pela reforma trabalhista de 2017 e pelas transformações no mundo do trabalho aceleradas pela pandemia. Os efeitos da medida deverão ser sentidos em milhões de processos em todo o Brasil, potencialmente reduzindo prazos processuais e criando um sistema mais ágil, uniforme e justo.
A medida precisa ser aplicada de forma uniforme nas varas trabalhistas e bem divulgada. O TST fará campanhas de orientação. Sobre o ITBI, a redução vale para transações realizadas durante a vigência da lei, mesmo que o documento seja emitido depois. Comprovantes valem por 60 dias após o término do benefício.
por Lucas Cunha - Advogado OAB/GO 47.593
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