top of page

TRABALHO NO COMÉRCIO EM FERIADOS: ATENÇÃO A PARTIR DE 03/2026




Circula nas redes sociais a informação de que o comércio não poderá mais funcionar em feriados a partir de março de 2026, mas isso não é verdade. O que passa a valer a partir desse período é a aplicação da Portaria MTP nº 3.665/2023, que apenas reforça o que a legislação já previa. O trabalho em feriados no comércio continua sendo permitido, desde que exista Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho válido e que a legislação municipal seja devidamente respeitada. Portanto, não se trata de uma proibição automática nem de fechamento obrigatório do comércio, mas sim da exigência de negociação coletiva aliada às regras do município. Sem acordo coletivo vigente, o empregador não pode exigir o trabalho em feriados, e cobranças ou punições indevidas podem gerar passivo trabalhista. Diante disso, é fundamental que empresários e contadores revisem as convenções coletivas e a legislação local antes de março de 2026, pois a informação correta evita multas, processos e dores de cabeça.


por Ivone Vieira Pereira

Ficou com dúvidas? Precisa de mais informações ou esclarecimentos? Entre em contato conosco, estamos à disposição para lhe atender.

Ah, se gostou do post, não deixe de curtir, comentar e compartilhar!

 
 
 

Comentários


Fique por dentro de assuntos que podem ser importantes para seu negócio

Logo branca site 1 _2x.png

Coloque sua empresa no caminho do sucesso.

Telefone / e-mail

(64) 3623-1645
escritorioceag@gmail.com

Endereço

Av. Natalício Mesquita Lima, Qd. 11 - Lt. 03 Parque Bougainville,
Rio Verde - GO, 75907-770

Avenida 136, Setor Sul,
New York Square, Sala 1201-B
Goiânia - GO, 74093-250

Siga-nos nas redes sociais

Insta@2x-8.png
Youtube_2x-8_edited.png
Insta@2x-8.png
Insta@2x-8.png
Insta@2x-8.png
Insta@2x-8.png

© 2022 por CEAG - Centro Empresarial do Agronegócio

bottom of page