TRABALHO NO COMÉRCIO EM FERIADOS: ATENÇÃO A PARTIR DE 03/2026
- marketingceag1
- 9 de jan.
- 1 min de leitura

Circula nas redes sociais a informação de que o comércio não poderá mais funcionar em feriados a partir de março de 2026, mas isso não é verdade. O que passa a valer a partir desse período é a aplicação da Portaria MTP nº 3.665/2023, que apenas reforça o que a legislação já previa. O trabalho em feriados no comércio continua sendo permitido, desde que exista Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho válido e que a legislação municipal seja devidamente respeitada. Portanto, não se trata de uma proibição automática nem de fechamento obrigatório do comércio, mas sim da exigência de negociação coletiva aliada às regras do município. Sem acordo coletivo vigente, o empregador não pode exigir o trabalho em feriados, e cobranças ou punições indevidas podem gerar passivo trabalhista. Diante disso, é fundamental que empresários e contadores revisem as convenções coletivas e a legislação local antes de março de 2026, pois a informação correta evita multas, processos e dores de cabeça.
por Ivone Vieira Pereira
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