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Receita Federal abre programa de renegociação de dívidas tributárias com condições especiais


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A Receita Federal publicou nesta quarta-feira (2/7) o Edital de Transação RFB nº 5, que estabelece novas regras para a renegociação de débitos tributários em disputa administrativa. O programa permite que pessoas físicas e jurídicas com débitos de até R$ 50 milhões por processo regularizem suas dívidas com a União em condições facilitadas, incluindo redução de multas e juros, além de prazos estendidos para parcelamento. Micro e pequenas empresas, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas e instituições de ensino terão benefícios ainda mais vantajosos.


Entre as principais vantagens estão a redução de até 100% em multas e juros para débitos considerados de difícil recuperação (com limite de 65% a 70% sobre o valor total) e parcelamento em até 135 meses (11 anos e 3 meses) para pequenas empresas e pessoas físicas.


Também é possível utilizar prejuízos fiscais para abater até 30% do valor devido. Para débitos previdenciários (INSS), o prazo máximo é de 60 meses, com opções de entrada de 5% ou 10%, podendo o saldo ser parcelado em até 115 meses.


A adesão deve ser feita exclusivamente pelo site da Receita Federal (e-CAC) até 31 de outubro de 2025, com documentos como requerimento de adesão, comprovante de capacidade de pagamento e, quando aplicável, certidão de prejuízos fiscais. É importante destacar que a adesão implica na confissão irrevogável da dívida e na renúncia a questioná-la judicialmente. O não cumprimento das condições, como atraso em três parcelas consecutivas ou seis alternadas, pode resultar no cancelamento do acordo, cobrança integral dos valores e inscrição na Dívida Ativa da União.


Embora a iniciativa represente uma oportunidade para regularização em condições favoráveis, especialistas recomendam análise cuidadosa antes da adesão, principalmente devido à renúncia definitiva ao direito de contestar os débitos incluídos no acordo.


por Lucas Cunha - Advogado OAB/GO 47.593

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