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Governo Federal concede Desconto de 35,2% sobre o valor das parcelas de crédito rural com o PRONAF


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Governo Federal Concede Desconto de 35,2% sobre o valor das parcelas de crédito rural de custeio e de investimento com o PRONAF.


No dia 01/04/2022 o Governo Federal Publicou o Decreto n.º 11.029/2022 autorizando a concessão de um rebate (desconto) de 35,2% sobre o valor das parcelas de operações de crédito rural de custeio e de investimento no âmbito do PRONAF (Programa Nacional da Agricultura Familiar).


Podem ser beneficiadas as parcelas vencidas ou à vencer no período compreendido entre 1º de janeiro de 2022 e 31 de julho de 2022.


O desconto se aplica à propriedades localizadas nos estados do Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul e que tenham sofrido com a seca ou estiagem em 2021 ou 2022 e ter sido decretada situação de emergência ou reconhecido o estado de calamidade pública pelo Governo Federal ou Estadual no período entre 1.º de setembro de 2021 e 28 de março de 2022.


Caso o financiamento esteja com parcelas em atraso, também é possível obter o desconto anunciado, além da possibilidade de, caso o produtor não consiga pagar a parcela, mesmo após concedido o rebate, prorrogar o saldo remanescente da parcela ou de toda operação, desde que a perda nos empreendimentos, em virtude de seca ou estiagem, seja igual ou maior que 35% da receita bruta esperada..


Vale lembrar que, para desfrutar deste benefício, as operações precisam preencher os requisitos e ressalvas previstas no decreto, mas nada impede que, caso o produtor rural consiga comprovar que teve sua produtividade afetada em virtude dos fenômenos climáticos ocorridos na região de sua propriedade rural, ele também consiga o alongamento da dívida pela via judicial, sendo do PRONAF ou não.


por Welbert Martins - Advogado OAB/GO 59.611

Caso esteja com dificuldades para pagar o seu crédito rural ou custeio, ou até mesmo conheça algum produtor que esteja nessa situação, o ideal é procurar um advogado para melhor lhe orientar em como proceder nesses casos.

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