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Câmara Municipal de Rio Verde aprova redução do ITBI para 2% por 90 dias


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A Câmara Municipal de Rio Verde (GO) aprovou, e o prefeito sancionou, uma lei que reduz temporariamente a alíquota do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) de 2% (dois por cento). A medida, válida por 90 dias a partir de sua publicação, altera as alíquotas previstas na Lei Complementar nº 5.797, de 11 de dezembro de 2009.


De acordo com o texto, a redução se aplica a transações "inter vivos" (entre vivos) e beneficia contribuintes que protocolarem o pedido de emissão do ITBI dentro do prazo de vigência da nova lei, mesmo que o Documento Único de Arrecadação Municipal (DUAM) seja emitido após esse período.


Validade e ajustes posteriores o § 2º da lei estabelece que o comprovante de pagamento do ITBI ou certidão que ateste o recolhimento terá validade por 60 dias após o fim da vigência da redução.

Caso o registro imobiliário não seja efetuado nesse prazo, o contribuinte deverá pagar a diferença entre a alíquota reduzida (2%) e a original.


Após os 90 dias de vigência, as alíquotas voltarão aos valores previstos na legislação anterior. A lei entrou em vigor nesta quarta-feira (3), data de sua publicação no Diário Oficial do Município.


A medida tem como objetivo estimular o mercado imobiliário local, facilitando a regularização de transações durante o período de redução tributária.


por Lucas Cunha - Advogado OAB/GO 47.593

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